ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 186 à 190, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.390040/2024-92, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços e navegação de apoio marítimo COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE, CNPJ nº 13.534.284/0001-48 e o estabelecimento de CNPJ nº 13.534.284/0003-00, até 31/12/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017.

Art. 3º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.

Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 187, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.392961/2024-90, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 42.087.254/0001-39 e os estabelecimentos de CNPJ nº 42.087.254/0002-10, 42.087.254/0006-43, 42.087.254/0007-24, 42.087.254/0014-53, 42.087.254/0015-34, 42.087.254/0018-87, 42.087.254/0020-00, 42.087.254/0021-82, 42.087.254/0032-35, 42.087.254/0037-40 e 42.087.254/0038-20, até 04/05/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.

Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art.4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 107, de 28 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2022.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 188, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.393267/2024-90, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 48.122.295/0001-03, até 31/12/2040, da seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 48.122.295/0001-03, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no art. 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1.781/17, e os estabelecimentos/depósitos de CNPJ nº 48.122.295/0024-91, 48.122.295/0025-72 e 48.122.295/0026-53, nos tratamentos aduaneiros/tributários descritos no art. 2º, incisos III, IV e VI, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 189, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.394181/2024-84, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços ENERFLEX BRASIL ENERGIA LTDA, CNPJ nº 02.805.820/0001-86, até 31/12/2040, da seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 02.805.820/0001-86, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no art. 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1.781/17, e o estabelecimento/depósito de CNPJ nº 02.805.820/0031-00, nos tratamentos aduaneiros/tributários descritos no art. 2º, incisos III, IV e VI, da IN RFB nº 1.781/2017, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S/A, CNPJ nº 34.186.669/0001-31.

Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 190, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, DECLARA:

Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.399019/2024-52, em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico de caso semelhante, e em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica BGP BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS GEOFÍSICOS LTDA, CNPJ nº 12.284.894/0001-78 e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.284.894/0002-59, 12.284.894/0007-63, 12.284.894/0008-44 e 12.284.894/0009-25 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz de CNPJ nº 12.284.894/0001-78 nos tratamentos aduaneiros/tributários de importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e de aquisição no mercado interno de produto final industrializado no âmbito do regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos de CNPJ nº 12.284.894/0002-59, 12.284.894/0007-63, 12.284.894/0008-44 e 12.284.894/0009-25 somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1781/17.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 170, de 04 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2024.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

Nº DA AUTORIZAÇÃO SDT- ANPÁREA DE CONCESSÃONº DO PROCESSO ANPTERMO FINAL
Autorização nº 625, de 05/09/2022, DOU de 06/09/2022.Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento de dados sísmicos de reflexão, com fins comerciais, em bases não exclusivas, utilizando-se das tecnologias bidimensional, tridimensional e ocean bottom seismic, restritamente ao ambiente marinho.48610.220183/2022-4006/09/2027
Autorização nº 624, de 05/09/2022, DOU de 06/09/2022.Autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento de dados sísmicos dereflexão, com fins comerciais, em bases não exclusivas, utilizando-se tecnologias bidimensional, tridimensional, restritamente ao ambiente terrestre.48610.220196/2022-1906/09/2027

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