Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do Requerimento de número 19.273, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA – SEGURANÇA, Importador e Exportador, a empresa SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.103.965/0001-42.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da Alfândega da Receita Federal em Recife, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do Requerimento de número 19.274, efetuado no Sistema OEA, resolve:
Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA – CONFORMIDADE, Importador e Exportador, a empresa SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 22.103.965/0001-42.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ESTEVÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR

