Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural Repetro, somente na admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa jurídica que menciona
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.429827/2025-32, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa de tributos federais nos termos dos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea “b”, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços MARAU NAVEGACAO LTDA, CNPJ nº 34.052.879/0001-37 e o estabelecimento de CNPJ nº 34.052.879/0002-18 , até 01/06/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora é a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 04.580.657/0001-26, e a pessoa jurídica contratante é TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 48.122.295/0001-03.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 278, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, o consórcio que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.411345/2025-26, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a empresa contratada para a prestação de serviços e fornecimento de bens destinados à indústria de petróleo nas áreas concessionadas à operadora pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, CONSÓRCIO BLUE MARINE, CNPJ (matriz) nº 50.922.288/0001-20 e o estabelecimento de CNPJ nº 50.922.288/0002-00, até 30/06/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º Compõe o presente Consórcio as empresas: 1- Blue Marine Telecom S.A. (ZMAX GROUP), CNPJ nº 29.764.518/0001-83, com o percentual de 50% de participação; 2- Planova Planejamento e Construções S.A.(Planova), CNPJ nº 47.383.971/0001-21, com o percentual de 20% de participação; 3- Dot Automation System Ltda. (DOT), CNPJ nº 40.961.101/0001-43 com o percentual de 20% e 4- Aaa Brazil Offshore Marítima Ltda (AAA), CNPJ nº 11.369.825/0001-02 com o percentual de 10%.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 64, de 03/04/2024, publicado no Diário Oficial da União de 09/04/2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

