ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVO SRRF09 Nº 58, 59 e 60 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 58, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara o alfandegamento de Porto Seco.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10906.362794/2025-19, declara:

Art. 1º Fica alfandegado o Porto Seco localizado na Rua João Zarpelon, nº 800, município de São José dos Pinhais-PR, posição georreferenciada central -25.563829, -49.169391, administrado pelo estabelecimento filial da empresa Multilog Brasil S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 60.526.977/0198-64.

Art. 2º O recinto com 57.760 m2 de área alfandegada, poderá movimentar e armazenar cargas soltas, unitizadas, secas, frigorificadas, refrigeradas e cargas IMO, nas operações previstas nos incisos II, III, V, VI e IX do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, observados os termos e condições da legislação aplicável.

Art. 3º O prazo do alfandegamento obedecerá a vigência do Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Movimentação e Armazenagem SRRF09 nº 25/2024, com vigência de 25 (vinte e cinco) anos, a contar de 10 de junho de 2024.

Art. 4º O recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal de Curitiba-PR, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 5º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, o recinto está dispensado de equipamentos de inspeção não invasiva (escâneres) de veículos rodoviários e unidades de carga, com base no § 8º do art. 14 da mesma Portaria.

Art. 6º O porto seco permanece habilitado a operar os regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro na importação e na exportação (armazenagem) e de Depósito Alfandegado Certificado (DAC).

Art. 7º Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 9.99.32.02 ao recinto.

Art. 8º Sem prejuízo de eventuais penalidades, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa.

Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 59, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga o prazo de vigência do alfandegamento do recinto que menciona.

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10906.133936/2024-51, declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 37, de 4 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica alfandegada, até 15 de dezembro de 2027, a instalação portuária localizada na poligonal do Porto Organizado de Itajaí, administrada pela empresa JBS TERMINAIS LTDA., sediada à Avenida Coronel Eugênio Muller, 300 – Itajaí/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.448.549/0001-60, observados os termos e condições estabelecidos pelo 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, firmado com a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq e da Autoridade Portuária de Santos, em 11 de setembro de 2025. ” (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2025.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 60, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Credencia recinto para operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro na Importação e na Exportação

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo artigo 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e, ainda, considerando o que consta no processo nº 10906.442547/2022-52, declara:

Art. 1º Fica credenciada, em caráter precário, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, na atividade de armazenagem de mercadorias, a instalação alfandegada por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 30, de 10 de julho de 2023, administrada pela empresa ASCENSUS TV PAR SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.121.917/0001-10.

Art. 2º O controle da operação do regime será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

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