A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.208332/2025-45 e com base nas Deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.172, de 18 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, que os importadores de asfalto cumpram as obrigações referentes ao controle da qualidade, previstas na Resolução ANP nº 980, de 24 de março de 2025, em dezoito meses, a contar de 25 de novembro de 2025.
Art. 2º Fica determinado que, a partir da publicação do credenciamento da primeira empresa de inspeção da qualidade apta a realizar os ensaios de asfalto, os importadores terão o prazo máximo de noventa dias, contados da publicação do credenciamento pela ANP, para contratar empresa de inspeção da qualidade credenciada, bem como iniciar o controle da qualidade determinado na Resolução ANP nº 980, de 2025, ficando revogada a presente Autorização ao final dos noventa dias.
Art. 3º Os asfaltos importados a serem comercializados no país deverão atender as especificações da Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretora-Geral
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/autorizacao-anp-n-714-de-19-de-novembro-de-2025-670224670

