A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.171 ª Reunião de Diretoria, realizada em 06 de novembro de 2025, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.213379/2025-21, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Obter contribuições sobre minuta que regulamenta a individualização das metas de Certificado de Garantia de Origem (CGOB) para produtores e importadores de gás natural no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor de Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano instituído pela Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024.
I – DOS OBJETIVOS A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos: obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
II – DA CONSULTA PÚBLICA A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas). A consulta pública será realizada pelo período de 45 dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio de planilha eletrônica disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet que deverá ser enviada para o endereço de correio eletrônico sbq_renovabio@anp.gov.br com o assunto “Minuta metas de CGOB”.
III – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA A audiência pública ocorrerá no 12 de janeiro de 2026, de 14:30 h às 17:30 h, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTEyYTk4NmItY2NiNS00NjY4LTgwM2EtZGVmYjdkMDY1ZTg2%40 thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%224499f4ff-24a6-4b42-b7ef-124afcadc913%22%2c%22Oid%22%3a%2234938b31-820b-4050-bf71-29bd7e8965f6%22%7d
1. Fica designada a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o servidor Fábio da Silva Vinhado e como secretária da audiência pública a servidora Ana Amélia Magalhães Gomes Martini.
2. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
| INÍCIO | TERMINO | ATIVIDADE |
| 14:30 h | 14:40 h | Recepção e credenciamento dos participantes |
| 14:40 h | 14:45 h | Abertura da audiência pública pelo presidente |
| 14:45 h | 15:15 h | Exposição do tema pela unidade organizacional responsável. |
| 15:15 h | 17:15 h | Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições |
| 17:15 h | 17:30 h | Debates e encerramentos |
3. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 08 de janeiro de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como “ouvinte” ou “expositor”, conforme o caso.
4. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
5. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
6. Independentemente da confirmação de inscrição, o acesso à audiência pública presencial só será permitido aos interessados cadastrados na recepção do local, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança.
7. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores.
8. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
9. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
10. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
11. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
IV – DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.
1. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
2. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
Artur Watt Neto
Diretor-Geral
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-consulta-e-audiencia-publica-n-13/2025-667929962

