A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.148ª Reunião de Diretoria, realizada em 31 de outubro de 2024, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.214043/2022-32, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Obter subsídios e informações adicionais sobre a inclusão de capítulo na minuta de revisão da Resolução ANP nº 680, de 2017, que dispõe sobre as obrigações quanto ao controle da qualidade dos produtos importados, a serem atendidas pelo importador e pela empresa de inspeção da qualidade por ele contratada, em todo o território nacional. A referida minuta já foi objeto da Consulta e Audiência Públicas nº 7/2023.
I – DOS OBJETIVOS
A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos: obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
II – DA CONSULTA PÚBLICA
A minuta de capítulo a ser incluído no ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas). A consulta pública será realizada pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: conspub_qualidade@anp.gov.br.
III – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
1. A audiência pública ocorrerá no dia 15 de janeiro de 2025, de 14:30 às 16:00, por meio de do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link:
https://nam10.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253 ameeting_MTdhMmRmNDMtODE2MC00MjFjLTkzNzYtYWM2YzZmYTdmMzVk%2540thread. v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25224499f4ff-24a6-4b42-b7ef-124afcadc913%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252234938b31-820b-4050-bf71-29bd7e8965f6%2522%257d&data=05%7C02%7Camartini%40anp.gov.br%7C466de2ea7ab 1461bffc308dcfaa3823a%7C4499f4ff24a64b42b7ef124afcadc913%7C0%7C0%7C638660827 380456330%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBT iI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=RZYNdysNF4qQo3H1JLrwxbCFYQc0 V3fSc4IEchjFRQQ%3D&reserved=0
2. Fica designada a SBQ como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o Superintendente Carlos Orlando Enrique da Silva e como secretária da audiência pública a servidora Ana Amélia Martini.
3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
INÍCIO | TÉRMINO | ATIVIDADE |
14h30 | 14h45 | Abertura da audiência pública pelo presidente |
14h45 | 15h15 | Exposição do tema pela unidade organizacional responsável |
15h15 | 16h | Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições |
16h | 16h30 | Debates e encerramento |
4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 10 de janeiro de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como “ouvinte” ou “expositor”, conforme o caso.
5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
7. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
8. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
9. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
10. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
IV – DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.
2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral