CIRCULAR Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2023, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., torna público que:

1. Deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.412,84 (mil, quatrocentos e doze dólares estadunidenses e oitenta e quatro centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.

2. O preço a que se refere o item 1 foi calculado a partir da aplicação do fator de correção de 0,99271900 ao preço anteriormente vigente, divulgado por meio da Circular SECEX nº 61, de 8 de novembro de 2024.

3. De acordo com a fórmula contida no item C do Anexo I e no item 3 do Anexo II da Resolução GECEX nº 528, de 2023, o fator de correção de que trata o item 2 foi determinado para o mês de fevereiro de 2025 pela variação da média de preços do açúcar do trimestre novembro/2024 a janeiro/2025, que alcançou 20,28 US$ cents/lb (vinte centavos de dólar estadunidense e vinte e oito décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre agosto a outubro/2024, que chegou 20,66 US$ cents/lb (vinte centavos de dólar estadunidense e sessenta e seis décimos por libra peso).

4. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 10 dias após a publicação desta Circular.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA PRAZERES

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-10-de-11-de-fevereiro-de-2025-612364137

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