A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.
1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas
TATIANA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
2914.79.21 | Bissulfito sódico de menadiona | 7,2 | 2914.79.21 | Bissulfito sódico de menadiona | 10,8 |
2916.12.40 | Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico | 0 | 2916.12.40 | Ésteres de 2-etilexila do ácido acrílico | 10,8 |
2933.39.99 | Outros | 0 | 2933.39.95 | Bissulfito de menadiona nicotinamida | 10,8 |
2933.39.99 | Outros | 0 | |||
2936.29.40 | Vitaminas K e seus derivados | 0 | 2936.29.40 | Vitaminas K e seus derivados | 10,8 |
3802.10.00 | -Carvões ativados | 10,8 | 3802.10 | -Carvões ativados | |
3802.10.10 | Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores | 0 | |||
3802.10.90 | Outros | 10,8 | |||
3907.40.90 | Outros | 12,6 | 3907.40.30 | Outros, em grânulos | 12,6 |
3907.40.90 | Outros | 12,6 | |||
7607.19.10 | Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso | 0 | 7607.19.10 | Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso | 0 |
7607.19.90 | Outras | 10,8 | 7607.19.90 | Outras | 10,8 |
8412.90.20 | De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) | 12,6BK | 8412.90.20 | SUPRIMIDO | |
8412.90.80 | Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 | 12,6BK | 8412.90.80 | De máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 | 12,6BK |
8412.90.90 | Outras | 12,6BK | 8412.90.90 | Outras | 12,6BK |
8716.39.00 | — Outros | 18 | 8716.39 | — Outros | |
8716.39.10 | Reboques modulares capazes de ser acoplados entre si, de forma lateral e longitudinal, com todos seus eixos pendulares e direcionáveis | 12,6BK | |||
8716.39.90 | Outros | 18 | |||
9506.61.00 | –Bolas de tênis | 18 | 9506.61 | –Bolas de tênis | 18 |
9506.61.10 | Bola de tênis homologada pela Federação Internacional de Tênis (ITF), destinada à prática esportiva de tênis de quadra, tênis de praia e atividades semelhantes, para uso amador ou profissional em treinos, jogos, torneios e campeonatos. | 0 | |||
9506.61.90 | Outras | 18 |