CIRCULAR Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 112, e tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI no 19972.000218/2024-81 restrito e no 19972.000217/2024-36 confidencial do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, decide prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, usualmente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 1º de julho de 2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 474, de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

HERLON ALVES BRANDÃO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-20-de-18-de-marco-de-2025-618510655

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