CIRCULAR Nº 22, DE 2 DE ABRIL DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.001410/2024-94 restrito e nº 19972.001411/2024-39 confidencial do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 7, de 30 de outubro de 2019, publicada em 1º de novembro de 2019, aplicada às importações brasileiras de etanolaminas – monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA), decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 58, de 31 de outubro de 2024:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013PrazosDatas previstas
art.59Encerramento da fase probatória da revisão11 de julho de 2025
art. 60Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos4 de agosto de 2025
art. 61Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final3 de setembro de 2025
art. 62Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo23 de setembro de 2025
art. 63Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final13 de outubro de 2025

2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 58, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 1º de novembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 7, de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

TATIANA PRAZERES

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-22-de-2-de-abril-de-2025-621892861

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