A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.001410/2024-94 restrito e nº 19972.001411/2024-39 confidencial do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 7, de 30 de outubro de 2019, publicada em 1º de novembro de 2019, aplicada às importações brasileiras de etanolaminas – monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA), decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 58, de 31 de outubro de 2024:
Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art.59 | Encerramento da fase probatória da revisão | 11 de julho de 2025 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 4 de agosto de 2025 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 3 de setembro de 2025 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 23 de setembro de 2025 |
art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 13 de outubro de 2025 |
2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 58, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 1º de novembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 7, de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
TATIANA PRAZERES
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-22-de-2-de-abril-de-2025-621892861