A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.102534/2023-13 restrito e 19972.102533/2023-61 confidencial, referentes à redeterminação da medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico (ACSM), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, originárias da Tailândia, decide:
1. A Circular SECEX nº 24, de 7 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte parágrafo:
“2. Prorrogar por até três meses, a partir do dia 30 julho de 2024, o prazo para conclusão da redeterminação mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2024, nos termos do art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013.”
TATIANA PRAZERES