CIRCULAR Nº 32, DE 6 DE MAIO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI n os 19972.001521/2024-09 (restrito) e 19972.001522/2024-45 (confidencial), do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 9, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 13 de novembro de 2019, aplicada às importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, decide:

1. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de cadeados, usualmente classificadas no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias de China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 62, de 11 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 12 de novembro de 2024. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 9, de 12 de novembro de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

2. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 62, de 11 de novembro de 2024:

Disposições legais – Decreto nº 8.058, de 2013PrazosDatas previstas
Art.59Encerramento da fase probatória da investigação29 de maio de 2025
Art. 60Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos18 de junho de 2025
Art. 61Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final21 de julho de 2025
Art. 62Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e e encerramento da fase de instrução do processo11 de agosto de 2025
Art. 63Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final27 de agosto de 2025

TATIANA PRAZERES

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-32-de-6-de-maio-de-2025-627650005

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