CIRCULAR Nº 34, DE 19 DE MAIO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.001650/2024-99 restrito e 19972.001651/2024-33 confidencial do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 16, de 26 de novembro de 2019, publicada em 29 de novembro de 2019, aplicada às importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificadas nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 68, de 28 de novembro de 2024:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013PrazosDatas previstas
art.59Encerramento da fase probatória da revisão31/07/2025
art. 60Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos20/08/2025
art. 61Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final19/09/2025
art. 62Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo13/10/2025
art. 63Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final3/11/2025

2. Prorrogar para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68, de 28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 29 de novembro de 2024, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 16, de 2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

TATIANA PRAZERES

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-34-de-19-de-maio-de-2025-630395462

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