A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial Processos SEI nºs 19972.002078/2024-85 (Restrito) e 19972.002079/2024-20 (Confidencial) do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX nº 3, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 16 de janeiro de 2020, aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da Tailândia e Taipe Chinês, decide:
1. Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem 4011.10.00 da NCM, originárias da Tailândia e Taipe Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 3, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 16 de janeiro de 2025.
2. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão:
Disposições legais – Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
Art.59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 10 de julho de 2025 |
Art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 30 de julho de 2025 |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 28 de agosto de 2025 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo | 17 de setembro de 2025 |
Art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 06 de outubro de 2025 |
TATIANA PRAZERES
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-35-de-22-de-maio-de-2025-631554877