A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial Processos SEI nºs 19972.002066/2024-51 (Restrito) e 19972.002090/2024-90 (Confidencial), do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) desta Secretaria, referentes à revisão da medida de que trata a Resolução GECEX nº 6, de 15 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 17 de janeiro de 2020, aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, decide:
1. Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 17 de janeiro de 2025.
2. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão:
Disposições legais – Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
Art.59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 17 de julho de 2025 |
Art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 06 de agosto de 2025 |
Art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 04 de setembro de 2025 |
Art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo | 24 de setembro de 2025 |
Art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 14 de outubro de 2025 |
TATIANA PRAZERES
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-36-de-22-de-maio-de-2025-631601566