CIRCULAR Nº 38, DE 30 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.

1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
NCMDESCRIÇÃOTEC %NCMDESCRIÇÃOTEC %
0306.17–Outros camarões0306.17–Outros camarões
0306.17.10Inteiros90306.17.10Inteiros9
0306.17.20Camarão Vannamei (Camarão Cinza), que não inteiros, congelados32
0306.17.90Outros90306.17.90Outros9
2920.29.10Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila10,82920.29.10Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila0
3003.90.88Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir03003.90.88Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir0
3003.90.89Outros7,23003.90.89Outros7,2
3004.90.78Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir03004.90.78Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; mesilato de dabrafenibe; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir0
3004.90.79Outros7,23004.90.79Outros7,2
3005.90.90Outros10,83005.90.30Hemostáticos não absorvíveis esterilizados, de quitosana0
3005.90.90Outros10,8
3808.92.99Outros83808.92.98À base de piritionato de zinco0
3808.92.99Outros8
8207.50.11Helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm188207.50.11SUPRIMIDO
8207.50.12Helicoidais, de metal duro, diâmetro da ponta inferior ou igual a 6,5 mm, diâmetro da haste igual a 3,175 mm e comprimento total igual a 38,1 mm0
8207.50.13Outras helicoidais, de diâmetro inferior ou igual a 52 mm18
8207.50.19Outras188207.50.19Outras18
8903.9-Outros:8903.9-Outros:
8903.93.00–De comprimento não superior a 7,5 m208903.93.00–De comprimento não superior a 7,5 m20
8903.99.10Motos aquáticas0
8903.99.00–Outros208903.99.90–Outros20

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