CIRCULAR Nº 54, DE 8 DE JULHO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.

1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas à proposta deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/servicos/consultas-publicas/consultas-publicas.

DANIELA FERREIRA DE MATOS

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
NCMDESCRIÇÃOTEC %NCMDESCRIÇÃOTEC %
0207.14.32Moelas90207.14.32SUPRIMIDO
0504.00.90Outros3,60504.00.20Moelas de aves3,6
0504.00.90Outros3,6
1109.00.00Glúten de trigo, mesmo seco.91109.00.00Glúten de trigo, mesmo seco.0
2711.19.10Gás liquefeito de petróleo (GLP)02711.19.1Gás liquefeito de petróleo (GLP)
2711.19.11Em recipientes de capacidade não superior a 13kg0
2711.19.19Outros0
3005.10.20Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas10,83005.10.20SUPRIMIDO
3005.10.90Outros10,83005.10.60Curativos (pensos) semipermeáveis que contenham caboximetilcelulose de sódio e apresentem um quadriculado que permite dimensionar a evolução da ferida, do tipo utilizado para cicatrização úmida0
3005.10.9Outros
3005.10.91Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas10,8
3005.10.99Outros10,8
3824.99.83Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos03824.99.83Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos; preparações com propriedades de absorção de raios ultravioleta, para a elaboração de produtos da partida 33.04.0
3824.99.89Outros12,63824.99.89Outros12,6
5509.22.00— Retorcidos ou retorcidos múltiplos185509.22— Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.22.1Crus
5509.22.11De título inferior a 421,79 decitex por fio simples, com torsão final em “S”18
5509.22.12De título igual ou superior a 421,79 decitex por fio simples, com torsão final em “S”18
5509.22.13De título inferior a 421,79 decitex por fio simples, com torsão final em “Z”18
5509.22.14De título igual ou superior a 421,79 decitex por fio simples, com torsão final em “Z”18
5509.22.2Tintos
5509.22.21De título inferior a 421,79 decitex por fio simples, com torsão final em “S”18
5509.22.22De título igual ou superior a 421,79 decitex por fio simples, com torsão final em “S”18
5509.22.23De título inferior a 421,79 decitex por fio simples, com torsão final em “Z”18
5509.22.24De título igual ou superior a 421,79 decitex por fio simples, com torsão final em “Z”18
5509.22.90Outros18
6815.13.00— Outras obras de fibras de carbono12,66815.13— Outras obras de fibras de carbono
6815.13.10Folhas e tiras de fibras de carbono e resina epóxida, obtidas pelo processo de pultrusão, de largura inferior ou igual a 400 mm e espessura inferior ou igual a 5,5 mm, em rolos0
6815.13.90Outras12,6
7407.21.20Perfis10,87407.21.2Perfis
7407.21.21Que contenham pelo menos 63% de cobre, em peso, com secção transversal constante em formato Y, apresentado em rolos0
7407.21.29Outros10,8
7610.90.00Outros167610.90Outros
7610.90.10Palheta em alumínio perfilado com preenchimento em poliuretano expandido16
7610.90.90Outros16
8414.30-Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos8414.30-Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos
8414.30.1Motocompressores herméticos8414.30.10Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora18
8414.30.11Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora188414.30.90Outros12,6BK
8414.30.19Outros0BK
8414.30.9Outros
8414.30.91Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora18
8414.30.99Outros12,6
8503.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.8503.00Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.
8503.00.10De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.112,68503.00.10De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.112,6
8503.00.90Outras12,6BK8503.00.20–De pás eólicas.12,6
8503.00.90Outras12,6BK
8517.14.10De radiotelefonia, analógicos10,8BIT8517.14.10SUPRIMIDO
8517.14.90Outros10,8BIT8517.14.90Outros10,8BIT
9021.39.1Válvulas cardíacas9021.39.1Válvulas cardíacas
9021.39.11Mecânicas09021.39.11Mecânicas0
9021.39.19Outras12,69021.39.12Prótese valvular cardíaca biológica12,6
9021.39.19Outras12,6
9021.39.30Próteses de artérias vasculares revestidas09021.39.30Próteses de artérias vasculares revestidas12,6
9021.90.1Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade9021.90.1Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade
9021.90.11Cardiodesfibriladores automáticos09021.90.11Cardiodesfibriladores automáticos0
9021.90.12Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão09021.90.12Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão12,6
9021.90.13Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter09021.90.13Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter0
9021.90.19Outros09021.90.14Reservatório de sangue12,6
9021.90.15Filtro de sangue arterial12,6
9021.90.16Filtro para recirculação12,6
9021.90.19Outros0
9021.90.80Outros12,69021.90.8Outros
9021.90.81Filtro para veia cava12,6
9021.90.89Outros12,6
9022.19.99Outros0BK9022.19.99Outros12,6BK
9506.61.00–Bolas de tênis209506.61–Bolas de tênis
9506.61.10Bolas de tênis, homologadas pela Federação Internacional de Tênis (ITF), destinadas à prática esportiva de tênis de quadra e atividades semelhantes, para uso amador ou profissional em treinos, jogos, torneios e campeonatos.0
9506.61.90Outras20
9506.99.00–Outros209506.99–Outros
9506.99.10Raquetes de Beach Tennis, Pickleball e semelhantes0
9506.99.90Outros20
9607.11.00–Com grampos de metal comum189607.11–Com grampos de metal comum
9607.11.10De latão18
9607.11.90Outros18
9607.19.00–Outros189607.19–Outros
9607.19.10Com grampos de plástico18
9607.19.90Outros18
9607.20.00-Partes189607.20-Partes
9607.20.10Cursores e deslizadores, com ou sem puxadores18
9607.20.90Outras18

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-54-de-8-de-julho-de-2024-640772968

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