A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIEMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.002365/2024-95 restrito e nº 19972.002364/2024-41 confidencial do Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, referentes à revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas elisivas nas importações de para-brisas originárias da Malásia, que visam a frustrar a eficácia do direito antidumping incidente sobre as importações brasileiras de vidros automotivos originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos subitens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.000 e 8708.29.99, decide:
1. Prorrogar por até três meses, a partir de 24 de outubro de 2025, o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas elisivas nas importações de para-brisas originárias da Malásia com base no art. 128 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
2. Altera os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, divulgados por intermédio da Circular SECEX nº 27, de 23 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 24 de abril de 2024:
| Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
| art.59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 23 de setembro de 2025 |
| art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 13 de outubro de 2025 |
| art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 12 de novembro de 2025 |
| art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 2 de dezembro de 2025 |
| art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 22 de dezembro de 2025 |
DANIELA FERREIRA DE MATOS
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-55-de-11-de-julho-de-2025-641627150

