CIRCULAR Nº 55, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.102524/2023-70 (restrito) e 19972.102525/2023-14 (confidencial) e do Parecer SEI nº 2.695/2024/MDIC, de 28 de junho de 2024, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, decide:

Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada pela Circular SECEX nº 4, de 8 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 9 de fevereiro de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 31, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 5 de julho de 2024.

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013PrazosDatas previstas
Art. 59Encerramento da fase probatória da revisão26 de dezembro de 2024
Art. 60Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos15 de janeiro de 2025
Art. 61Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final14 de fevereiro de 2025
Art. 62Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo10 de março de 2025
Art. 63Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final31 de março de 2025

JANAINA BATISTA SILVA

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