CIRCULAR Nº 66, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n o 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5 o do art.65 do Decreto n o 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI n os 19972.000218/2024-81 restrito e 19972.000217/2024-36 confidencial do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Portaria SECINT nº 474, de 28 de junho de 2019, publicada em 1º julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX n o 28, de 28 de junho de 2024:

Disposição legal – Decreto no 8.058, de 2013PrazosDatas previstas
art.59Encerramento da fase probatória da revisão20 de dezembro de 2024
art. 60Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos13 de janeiro de 2025
art. 61Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final12 de fevereiro de 2025
art. 62Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo6 de março de 2025
art. 63Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final26 de março de 2025

TATIANA PRAZERES

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