CIRCULAR Nº 71, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.000492/2024-50 (restrito) e 19972.000493/2024-02 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Portaria SECINT nº 484, de 10 de julho de 2019, publicada em 12 de julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Chile, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 30, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 5 de julho de 2024:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013PrazosDatas previstas
art. 59Encerramento da fase probatória da investigação15 de fevereiro de 2025
art. 60Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos7 de março de 2025
art. 61Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final6 de abril de 2025
art. 62Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo26 de abril de 2025
art. 63Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final16 de maio de 2025

TATIANA PRAZERES

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