A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.000492/2024-50 (restrito) e 19972.000493/2024-02 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Portaria SECINT nº 484, de 10 de julho de 2019, publicada em 12 de julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Chile, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 30, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 5 de julho de 2024:
Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 | Prazos | Datas previstas |
art. 59 | Encerramento da fase probatória da investigação | 15 de fevereiro de 2025 |
art. 60 | Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos | 7 de março de 2025 |
art. 61 | Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final | 6 de abril de 2025 |
art. 62 | Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo | 26 de abril de 2025 |
art. 63 | Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final | 16 de maio de 2025 |
TATIANA PRAZERES