A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5 º do Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI n os 19972.102864/2023-09 (restrito) e 19972.102863/2023-56 (confidencial), decide:
Encerrar, a pedido do peticionário, nos termos do art. 69 do Decreto nº 10.839, de 2021, a revisão acelerada de direito compensatório iniciada mediante a Circular SECEX n o 41, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES