A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.102716/2023-86 (restrito) e 19972.102714/2023-97 (confidencial), decide:
Encerrar, a pedido do peticionário, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058, de 2013 a revisão de novo produtor ou exportador, iniciada mediante a Circular SECEX nº 42, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES