CIRCULAR Nº 75, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a
Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado
pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art.
5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos
Processos SEI nºs 19972.001687/2024-17 restrito e 19972.001685/2024-28 confidencial
e do Parecer nº 3655, 16 de dezembro de 2024, elaborado pelo Departamento de
Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos
suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da China, Marrocos e
México para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica
resultante de tal prática, decide:

Leia na íntegra a Circular diretamente do D.O.U.: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/12/2024&jornal=515&pagina=31&totalArquivos=545

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