CIRCULAR Nº 78, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIEMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, e tendo em vista o constante dos Processos de Defesa Comercial SEI nºs 19972.000187/2024-68 restrito e 19972.000188/2024-11 confidencial do Departamento de Defesa Comercial- DECOM desta Secretaria, referentes à investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 26, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 1º de julho de 2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 6, de 21 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 23 de janeiro de 2025, retificada em 24 de janeiro de 2025:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013PrazosDatas previstas
art.59Encerramento da fase probatória da investigação13 de outubro de 2025
art. 60Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos3 de novembro de 2025
art. 61Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final5 de novembro de 2025
art. 62Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo25 de novembro de 2025
art. 63Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final5 de dezembro de 2025

DANIELA FERREIRA DE MATOS

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-78-de-9-de-outubro-de-2025-661581794

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