CIRCULAR Nº 85, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Retomar avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, comumente classificadas nos subitens 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, Malásia e Reino da Tailândia.

Devido à instabilidade da versão convencional, a legislação foi extraída da versão certificada. Em razão da extensão da Legislação, solicitamos que ele seja consultado diretamente no link a seguir.

Fonte: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/10/2025&jornal=515&pagina=142&totalArquivos=388

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