CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, propostas de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.

1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico deintcgnr@mdic.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas.

TATIANA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
NCMDESCRIÇÃOTEC%NCMDESCRIÇÃOTEC%
2825.30.10Pentóxido de divanádio02825.30.10Pentóxido de divanádio9
2825.30.90Outros02825.30.20Trióxido de Vanádio9
2825.30.90Outros0
2833.11.10Anidro92833.11.1Anidro
2833.11.11Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix0
2833.11.19Outros9
2922.50.99Outros02922.50.92Treonina12,6
2922.50.99Outros0
2933.99.19Outros02933.99.14Triptofano12,6
2933.99.19Outros0
2936.26.10Vitamina B12 (cianocobalamina)12,62936.26.10Vitamina B12 (cianocobalamina)0
3003.90.78Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin03003.90.78Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; fumarato de tenofovir alafenamida; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin0
3003.90.79Outros7,23003.90.79Outros7,2
3004.90.68Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin03004.90.68Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; fumarato de tenofovir alafenamida; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin0
3004.90.69Outros7,23004.90.69Outros7,2
3005.10.20Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas10,83005.10.20SUPRIMIDO
3005.10.60Curativos (pensos) semipermeáveis que contenham caboximetilcelulose e apresentem um quadriculado que permite dimensionar a evolução da ferida, do tipo utilizado para cicatrização úmida0
3005.10.90Outros10,83005.10.9Outros
3005.10.91Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas10,8
3005.10.99Outros10,8
3906.90.54Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso03906.90.54Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso8
3911.90.29Outros12,63911.90.28Isocianatos alifáticos0
3911.90.29Outros12,6
3913.90.90Outros03913.90.70Lignina Kraft0
3913.90.90Outros0
5407.10.11De aramidas05407.10.11SUPRIMIDO
5407.10.12De aramidas, constituídos por fios de filamentos paralelizados, em ponto de tafetá0
5407.10.13Outros, de aramidas18
5407.10.19Outros265407.10.19Outros26
5509.22.00–Retorcidos ou retorcidos múltiplos185509.22— Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.22.1Crus
5509.22.11De título igual ou superior a 421,79 decitex por fio simples com torção final em S18
5509.22.12De título inferior a 421,79 decitex por fio simples com torção final em S18
5509.22.13De título igual ou superior a 421,79 decitex por fio simples com torção final em Z18
5509.22.14De título inferior a 421,79 decitex por fio simples com torção final em Z18
5509.22.19Outros18
5509.22.2Tinto
5509.22.21De título igual ou superior a 421,79 decitex por fio simples com torção final em S18
5509.22.22De título inferior a 421,79 decitex por fio simples com torção final em S18
5509.22.23De título igual ou superior a 421,79 decitex por fio simples com torção final em Z18
5509.22.24De título inferior a 421,79 decitex por fio simples com torção final em Z18
5509.22.29Outros18
5509.22.90Outros18
8414.30.19Outros0BK8414.30.19Outros12,6BK
8479.90.90Outras12,6BK8479.90.20Ponteiras de plástico para máquinas doseadoras de líquidos automatizadas, do tipo utilizado em laboratórios0
8479.90.90Outras12,6BK
8501.10.19Outros188501.10.12Vibratório de potência inferior a 3 W0
8501.10.19Outros18
8502.31.00–De energia eólica0BK8502.31.00–De energia eólica12,6BK
8525.89.29Outras208525.89.23Outras, próprias para operar exclusivamente com lentes intercambiáveis e para uso profissional, com tamanho do sensor de imagem APS-C ou superior, com resolução mínima de 18 megapixels, com Wi-Fi e tecnologia de autofoco no corpo da câmera0BK
8525.89.29Outras20

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-secex-n-1-de-14-de-janeiro-de-2025-607009614

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