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Roteiro para abertura da Pessoa Jurídica do Despachante Aduaneiro

Por Despachantes Aduaneiros

O objetivo deste painel é apresentar aos Despachantes Aduaneiros a possibilidade destes profissionais abrir uma empresa com atividade econômica específica para esta profissão e assim acessar os benefícios fiscais que estão à sua disponibilidade.

Os profissionais poderão analisar todas as circunstâncias envolvidas no processo desde a abertura da empresa, forma de atuação, tributação e as formas de recebimento de seus honorários através de nota fiscal de serviços.

CNAE 5250-8/02 – QUAIS PROFISSIONAIS ESTÃO APTOS A PARTICIPAR DA SOCIEDADE

Sociedade exclusiva para profissionais Despachantes Aduaneiros credenciados através de Ato Declaratório expedido pelo Ministério da Economia através da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil através de uso de competência que lhes é delegada pelo Presidente da República.

Sociedade exclusiva para profissionais Despachantes Aduaneiros credenciados através de Ato Declaratório expedido pelo Ministério da Economia através da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil através de uso de competência que lhes é delegada pelo Presidente da República.

 

FORMAS ESPECÍFICAS DE SOCIEDADE

Existem no momento 2 formas de sociedade que podem atender as especificações com exclusividade os profissionais Despachantes Aduaneiros:

  • Sociedade Simples Pura – sociedade por quotas que é regida pelas regras do Código Civil de 2002 nos artigos 997 a 1038, onde o tipo societário se distinguirá, especialmente, em face da responsabilidade de seus sócios, neste caso o Despachante Aduaneiro.
    Neste tipo de sociedade a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que declararem no contrato social.
    No contrato social a distribuição de quotas poderá ser diferenciada para cada sócio, o sócio patrimonial que responde pelas obrigações sociais e também o sócio de serviço, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, a responsabilidade deles será limitada.
    Seu ato constitutivo é registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, as regras expostas no ato constitutivo poderão ser feitas através de documento separado ou em cláusula no contrato social.
    Todas as alterações que por ventura forem feitas, devem ser aprovadas por unanimidade pelos sócios patrimoniais ou por absoluta maioria de votos destes mesmos sócios.
    O capital é integralizado como os demais tipos de sociedades existentes, sendo o direito aos lucros na proporção de sua respectiva quota patrimonial.
    A contabilidade é simplificada, não estando obrigada a um sistema regrado de escrituração contábil.
    Esta tipologia , a pura, oferece várias vantagens aos sócios, proporcionando economia, tanto de dinheiro como de tempo, dada a facilidade de condução deste tipo de empreendimento e conferindo menos responsabilidades a quem opta por constituir este modelo de sociedade, justamente por sua simplicidade.

 

  • Sociedade Limitada Unipessoal – criada pela MP 881/2019 e convertida através da Lei da Liberdade Econômica nº 13.874/2019 e incluídos os parágrafos 1º e 2º do Código Civil, que permitiu que somente uma pessoa participasse do quadro de sócios de uma sociedade limitada.
    Neste modelo de sociedade o sócio tem responsabilidade limitada apenas sobre a sua quota única, não atingindo o seu patrimônio pessoal.
    O contrato social é registrado na Junta Comercial do Estado e suas regras serão através de clausulas deste mesmo contrato.
    Na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido valor mínimo de capital social, ou seja, é possível abrir a empresa sem grandes investimentos, sendo indicado iniciar com pelo menos R$1.000,00.
    O profissional Despachante Aduaneiro que optar por abrir uma SLU tem a vantagem de poder participar em outras sociedades ou até mesmo ter outras SLU´s.
    Este tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras naturezas, como o Despachante Aduaneiro.

 

BENEFÍCIOS FISCAIS – REGIME DE TRIBUTAÇÃO (DESPACHANTE ADUANEIRO)

A atividade enquadrada no CNAE 5250-8/02 está enquadrada na tributação do SIMPLES NACIONAL que poderá usufruir da utilização da tabela de redução do imposto pelo Anexo III através do Fator R, quando existir uma folha de salários superior a 28% da Receita Bruta.
As principais vantagens da tributação através do SIMPLES NACIONAL são a unificação da arrecadação dos impostos, uma vez que são recolhidos por meio de guia única, além da redução da carga tributária e maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista.
Assim, realizando apenas o pagamento de uma guia, fica-se em dia com nada menos que oito impostos diferentes: ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS e Contribuição Patronal Previdenciária.

 

BENEFÍCIOS FISCAIS (IMPORTADORES E EXPORTADORES) NÃO APLICAÇÃO DA RETENÇÃO DO INSS

“A retenção da contribuição para seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica as empresas optantes pelo Simples” – Súmula 425 do Superior Tribunal de Justiça.
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL têm um tratamento diferenciado, em que houve a unificação do imposto, por isso, estão desobrigadas de recolher qualquer outro tributo ou contribuição, como o INSS.

 

QUAL A DIFERENÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COMISSÁRIA DE DESPACHOS E A SOCIEDADE ESPECÍFICA DO DESPACHANTE ADUANEIRO

As comissárias de despachos aduaneiros estão enquadradas no CNAE 5250-8/01 que compreende os serviços de regularização de impostos e documentos pertinentes à entrada e à saída de mercadorias, e os serviços de assessoria em trâmites do comércio exterior, resumindo estas empresas realizam o gerenciamento dos processos do despacho aduaneiro.
Os Despachantes Aduaneiros estão enquadrados no CNAE 5250-8/02 que compreende:

  1. preparação, entrada e acompanhamento da tramitação de documentos que tenham por objeto o despacho aduaneiro;
  2. assistência à verificação da mercadoria na conferência aduaneira;
  3. assistência à retirada de amostras para exames técnicos e periciais;
  4. subscrição de documentos que sirvam de base ao despacho aduaneiro.

Logo, podemos concluir que as comissárias de despachos aduaneiros são empresas que dão o suporte e realizam o gerenciamento do processo do despacho aduaneiro, necessitando obrigatoriamente da utilização do Despachante Aduaneiro para a realização dos serviços compreendidos sob sua responsabilidade, conforme mencionado no parágrafo anterior.
O Despachante Aduaneiro não necessita obrigatoriamente do apoio dos serviços prestados pelas comissárias de despachos aduaneiros, estes profissionais podem ter a mesma estrutura que as comissárias de despachos e ainda realizar todo o trabalho que compreende sua responsabilidade.

 

REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE CNPJ (CNAE 5250-8/02 DESPACHANTE ADUANEIRO)

Seus honorários são recebidos através de emissão de nota fiscal de serviços, a tributação está enquadrada no SIMPLES NACIONAL e o tomador de serviços não tem obrigação do recolhimento do INSS.

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