COMUNICADO

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, em conformidade com as prerrogativas a si concedidas pela legislação que rege o serviço postal brasileiro, Lei nº 6.538/78, torna pública a informação de que a partir desta data, as solicitações de anuência dos Correios para liberação de importação para os códigos da NCM 8470.90.10 (Máquinas de Franquear Correspondência) e 8473.29.90 (Peças para Maquinas de Franquear Correspondência) deverão ser registradas no Portal Único de Comercio Exterior. Neste, será emitida a autorização LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), a qual poderá ser utilizada em múltiplas operações de importação, e será limitada aos produtos e quantidades autorizados, bem como ao prazo de validade da autorização. A ECT terá acesso, a qualquer tempo, às informações da LPCO registrada no Portal Único de Comercio Exterior. A referida atualização visa atender ao Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, conforme redação dada pelo Decreto nº 11.577 de 27 de junho de 2023, por meio do qual a ECT firmou acordo de adesão com o compromisso de adaptação dos seus procedimentos de autorização de importações ao Portal Único de Comércio Exterior. A ECT coloca-se à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas acerca desse comunicado, as quais poderão ser dirigidas aos endereços de mondini@correios.com.br e hrezende@correios.com.br, ou por meio dos telefones (61) 2141-6839 – 2141-9171.

ISABELLA SILVA CALDEIRA

Chefe do Departamento de Atendimento

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