Conselho Administrativo de Recursos Fiscais/Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais – ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2024

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e trinta minutos, no Ed. Sede da Receita Federal do Brasil em Fortaleza, Ceará, reuniram-se os membros do Pleno e das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, estando presentes os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Dioníso Carvallhedo Barbosa, Edeli Pereira Bessa, Fernanda Melo Leal, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca, Leonam Rocha de Medeiros, Liziane Angelotti Meira, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Mário Hermes Soares Campos, Maurício Nogueira Righetti, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (Substituto), Régis Xavier Holanda, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Rosaldo Trevisan, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Tatiana Josefovicz Belisário, Vinícius Guimarães, Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente) e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária para votação dos enunciados de súmulas.

Reunião efetuada na modalidade síncrona de forma híbrida, nos termos da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2024.

A gravação das decisões proferidas está disponível no canal do CARF em https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg

Verificado o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a Sessão.

Em seguida, foram relatadas, examinadas e votadas as propostas de enunciados de súmulas conforme Anexos I e II da Portaria CARF/MF nº 1.431, de 10 de setembro de 2024, tendo sido prolatados os resultados de acordo com a votação registrada nesta ata.

ENUNCIADOS SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DO PLENO:

1ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

O prazo para homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo conta-se da data da entrega da Declaração de Compensação (DCOMP) ou da data do pedido de compensação convertido em DCOMP, mesmo quando anteriores a 31/10/2003.

Acórdãos Precedentes: 9101-006.693; 9101-006.212; 9101-005.103; 9101-004.545; 9101-004.412; 9101-004.198; 9101-003.298; 9303-013.991.

Manifestação contra a aprovação: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

Manifestação a favor a aprovação: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

Resultado da votação: APROVADA por maioria, vencido o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

Numeração sequencial recebida: 202

2ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea.

Acórdãos Precedentes: 9303-014.401; 9303-014.698; 9303-014.718; 9101-006.876.

Manifestação contra a aprovação: Jandir Jose Dalle Lucca

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: APROVADA por maioria, vencidos os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir Jose Dalle Lucca, Luis Henrique Marotti Toselli e Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic.

Numeração sequencial recebida: 203

ENUNCIADOS SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA 1ª TURMA DA CSRF:

3ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL.

Acórdãos Precedentes: 9101-006.306, 9101-006.059, 9101-005.959, 9101-

005.960, 9101-003.692.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Fernando Brasil de Oliveira Pinto

Resultado da votação: APROVADA por unanimidade

Numeração sequencial recebida: 204

ENUNCIADOS SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA 2ª TURMA DA CSRF:

4ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

Os valores pagos a título de auxílio-alimentação em pecúnia compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos.

Acórdãos Precedentes: 9202-010.923, 9202-007.967, 9202-007.860.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: APROVADA por unanimidade

Numeração sequencial recebida: 205

5ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991.

Acórdãos Precedentes: 9202-009.850, 9202-009.587, 9202-008.202.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: APROVADA por maioria, vencido o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.

Numeração sequencial recebida: 206

6ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

As contribuições previdenciárias, referentes à parte dos segurados, pagas por pessoa jurídica interposta em relação a seus sócios, cujas contratações tenham sido reclassificadas como relação de emprego em empresa diversa, podem ser deduzidas do valor lançado no auto de infração.

Acórdãos Precedentes: 9202-010.940, 9202-009.262, 9202-004.640.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: APROVADA por unanimidade

Numeração sequencial recebida: 207

7ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

Não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados pelas operadoras de planos de saúde intermediárias na remuneração aos profissionais de saúde credenciados que prestam serviços aos pacientes beneficiários do plano.

Acórdãos Precedentes: 2402-011.039, 2201-008.817, 2202-003.611, 2403-

002.481, 2403-002.387.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: APROVADA por unanimidade

Numeração sequencial recebida: 208

8ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

As contribuições previdenciárias podem ser exigidas do tomador de serviços, ainda que sem apuração prévia no prestador, no caso de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra, cabendo ao tomador de serviços, na qualidade de responsável solidário, comprovar o efetivo recolhimento.

Acórdãos Precedentes: 9202-008.891; 9202-009.426; 9202-010.885; 9202-010.928.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: APROVADA por unanimidade

Numeração sequencial recebida: 209

9ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.

Acórdãos Precedentes: 9202-007.682; 9202-010.131; 9202-010.178.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Maurício Nogueira Righetti

Resultado da votação: APROVADA por maioria, vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros e Fernanda Melo Leal.

Numeração sequencial recebida: 210

10ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A contribuição previdenciária incide sobre as importâncias pagas aos segurados empregados a título de auxílio-educação, bolsas de estudo e congêneres, concedidos a seus dependentes antes da vigência da Lei nº 12.513/2011.

Acórdãos Precedentes: 9202-010.026; 9202-010.179; 9202-011.040.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: APROVADA por maioria, vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira.

Numeração sequencial recebida: 211

11ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A apresentação de requerimento junto à Administração Tributária é requisito indispensável à fruição do benefício de desoneração das contribuições previdenciárias, para fatos geradores ocorridos sob a égide do art. 55, §1º, da Lei nº 8.212/1991, por se caracterizar aspecto procedimental referente à fiscalização e ao controle administrativo.

Acórdãos Precedentes: 9202-010.936; 9202-011.075; 9202-010.374; 9202-

010.579; 9202-010.470.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: APROVADA por maioria, vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira.

Numeração sequencial recebida: 212

12ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

O auxílio-alimentação pago in natura ou na forma de tíquete ou congêneres não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, independentemente de o sujeito passivo estar inscrito no PAT.

Acórdãos Precedentes: 9202-009.993; 9202-010.863; 9202-010.919; 9202-011.276.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: APROVADA por unanimidade

Numeração sequencial recebida: 213

13ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

Para fins de exigência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), incabível afastar a aplicação da presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem dos depósitos, ainda que o contribuinte exerça exclusivamente a atividade rural.

Acórdãos Precedentes: 9202-003.736; 9202-006.007; 9202-007.510; 9202-007.689; 9202-009.392.

Manifestação contra a aprovação: Maurício Nogueira Righetti

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: REJEITADA por unanimidade.

14ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A pensão paga por mera liberalidade a maiores de vinte e quatro anos, ainda que em razão de acordo homologado judicialmente ou por escritura púbica, não é dedutível na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Acórdãos Precedentes: 9202-009.614; 9202-010.405; 9202-008.793; 9202-010.800.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: APROVADA por maioria, vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira.

Numeração sequencial recebida: 214

15ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

A entrega intempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), antes de iniciado o procedimento fiscal, enseja o lançamento da multa por atraso calculada apenas com base no imposto apurado pelo sujeito passivo na DITR, ainda que sobrevenha lançamento de ofício.

Acórdãos Precedentes: 9202-006.047; 9202-007.253; 9202-008.642; 9202-009.183; 9202-011.007.

Manifestação contra a aprovação: Não houve

Manifestação a favor a aprovação: Não houve

Resultado da votação: APROVADA por unanimidade

Numeração sequencial recebida: 215

ENUNCIADOS SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA 3ª TURMA DA CSRF:

16ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de “revisão aduaneira”, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica “mudança de critério jurídico” vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.

Acórdãos Precedentes: 9303-014.439, 9303-014.438, 9303-013.346, 9303-006.839.

Manifestação contra a aprovação: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

Manifestação a favor a aprovação: Rosaldo Trevisan

Resultado da votação: APROVADA por maioria, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Denise Madalena Green e Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.

Numeração sequencial recebida: 216

17ª PROPOSTA DE ENUNCIADO DE SÚMULA

Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.

Acórdãos Precedentes: 9303-014.190; 9303-014.428; 9303-015.015.

Manifestação contra a aprovação: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Tatiana Josefovicz Belisário

Manifestação a favor a aprovação: Semíramis de Oliveira Duro

Resultado da votação: APROVADA por maioria, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Denise Madalena Green e Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.

Numeração sequencial recebida: 217

Carlos Higino Ribeiro de Alencar

Presidente do Conselho

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