Crime Aduaneiro

O auditor fiscal realizando conferência das mercadorias importadas selecionou dois contêineres para verificação física que, logo após abrir o contêiner, foi constatado que as mercadorias não correspondiam à declaração de importação que havia descrito a mercadoria como roupas, mas o fiscal encontrou vestuários com reprodução de marcas famosas que, em seguida, após intimar os titulares das marcas, foi confirmado que se tratava de falsificação.

A fiscalização entendeu que os sócios da importadora, como o despachante aduaneiro, estavam envolvidos no caso, especialmente porque realizou a retificação dos documentos, sendo enviado ao Ministério Público Federal que denunciou ao Juiz e agora enfrentam os crimes de contrabando, falsidade ideológica.

Para piorar a situação, com a mania que brasileiro tem de ir na justiça sem um advogado porque acha que estar acompanhado do profissional mostra que a pessoa é culpada acabarem se complicando ainda mais, especialmente culpando o despachante aduaneiro que arquitetou toda a operação. Enfim, a empresa contou ao Delegado que o despachante aduaneiro o enganou, além do fato de que a mercadoria seria destinada a uma outra empresa, quem realmente comprou a mercadoria.

Agora a equipe de direito penal do escritório está analisando o caso. Mas a situação é bem delicada, primeiro porque a jurisprudência entende que a Importação de Mercadoria Estrangeira Falsificada se assemelha a contrabando e, segundo, porque a falsidade ideológica é a inserção de dados inverídicos, especialmente porque ficou-se sabendo da ocultação do real adquirente, quando o importador contou que a mercadoria era de uma outra empresa, a real adquirente, e que tudo foi orquestrado pelo despachante aduaneiro.

Conclusão: muito cuidado em realizar operações de comércio exterior, pois há importações que parecem corretas, mas caracterizam crimes aduaneiros com consequências sérias.

Autor: Dr. Sidnei Lostado – Advogado especializado na área aduaneira e tributária. Mestre em Direito, Pós Graduado em Direito Público, Professor de Pós Graduação. Consultor Jurídico em importação e regimes aduaneiros especiais para redução de tributos, além de defesa em auto de infração lavrado pela Receita Federal

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