DECISÃO SUROC Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.080675/2025-88, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSLIDEA SOCIEDAD ANONIMA, CUIT nº 30714046957, até 18 de Setembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-1-de-2-de-janeiro-de-2026-680309244

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