DECISÃO SUROC Nº 12, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.000251/2026-29, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa DANIEL ERICO SCHMIDT, CUIT Nº 20148795925, até 07 de dezembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-12-de-6-de-janeiro-de-2026-680119334

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