DECISÃO SUROC Nº 17, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.077702/2025-35, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa UNITY LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 23.104.878/0001-72, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-17-de-8-de-janeiro-de-2026-681179932

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