DECISÃO SUROC Nº 18, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.000103/2026-12, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANSPORTES & INVERSIONES ZN E.I.R.L., RUC nº 20614323354, até 3 de setembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Peru e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-18-de-8-de-janeiro-de-2026-681165561

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