DECISÃO SUROC Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.075805/2025-61, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TCM TRANSPORTE INTERNACIONAL S.R.L., NIT Nº 212574025, até 30 de dezembro de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-2-de-2-de-janeiro-de-2026-680385738

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