O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.000767/2026-73, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa THE BEST TRANSPORTES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 11.761.904/0001-56, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Chile, com trânsito autorizado pela Argentina e pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-22-de-9-de-janeiro-de-2026-681077980

