DECISÃO SUROC Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.077401/2025-10, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa BRASPRESS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, CNPJ Nº 23.908.093/0001-52, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I – Brasil e Argentina, e

II – Brasil e Paraguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-23-de-12-de-janeiro-de-2026-681152195

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