A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.001490/2026-04, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TTE. DON ANTONIO S.R.L., CUIT Nº 306829242999, até 05 de fevereiro de 2028, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-24-de-13-de-janeiro-de-2026-682021954

