SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS SUBSTITUTA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.001997/2026-50, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TESKE LOGISTICA SAS, RUT Nº 219730330013, até 12 de dezembro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar para os tráfegos:
I – Bilateral entre Uruguai/Brasil, e
II – Bilateral entre Argentina/Brasil, conforme acordo tripartite BR/AR/UY, com trânsito pelo Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-27-de-15-de-janeiro-de-2026-683058371

