A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS SUBSTITUTA da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.002077/2026-59, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa SPEED SHIPPING SOCIEDAD ANONIMA, RUC Nº 801002451, até 21 de dezembro de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-30-de-19-de-janeiro-de-2026-682729425

