DECISÃO SUROC Nº 40, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS SUBSTITUTA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.003416/2026-14, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa G. S. C. S. PARAGUAY TRANSPORTES SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA, RUC Nº 800593596, até 9 de abril de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-40-de-21-de-janeiro-de-2026-683072003

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