DECISÃO SUROC Nº 44, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.004097/2026-64, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa ALVAREZ PEREZ SERGIO AGUSTIN, RUT nº 110413600010, até 10 de outubro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-44-de-22-de-janeiro-de-2026-684162886

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