DECISÃO SUROC Nº 45, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.076485/2025-66, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa FAROIL S.R.L., NIT 337526025, até 26 de outubro de 2030, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-45-de-23-de-janeiro-de-2026-683275997

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