O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50500.036635/2025-49, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa ESSEMAGA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 54.834.007/0001-38, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, pelo prazo de 10 anos, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHOe
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-456-de-20-de-agosto-de-2025-651086195

