O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.044449/2025-33, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa VIATERRES TRANSPORTES E MANUTENÇÃO LTDA – EPP, CNPJ nº 01.229.029/0001-02, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina, pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-478-de-11-de-agosto-de-2025-649351805

