DECISÃO SUROC Nº 484, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.045297/2025-96, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa DUMAVAN TRANSPORTES LTDA, CNPJ 08.355.135/0001-81, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina, pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decisao-suroc-n-484-de-13-de-agosto-de-2025-650392650

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