DECISÃO SUROC Nº 488, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Outorga Licença Complementar a empresa até 17 de julho de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil.

Fonte: Extraído da Versão Certificada do D.O.U.

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