DECISÃO SUROC Nº 492, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.043417/2025-11, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa TREMARIN TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 33.385.847/0001-90, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pelo prazo de 10 anos, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, pelas fronteiras habilitadas e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária e Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decisao-suroc-n-492-de-18-de-agosto-de-2025-650494820

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